TJSP - 1024446-55.2021.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024446-55.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanni de Banzato e Oliveira - - Heitor Gabriel Moreno - Espólio de Duilio Tronco -
Vistos. 1.
Conforme já constante às fls. 142/143, o inventário nada mais é do que o processo de uma massa patrimonial em Juízo, como é a Falência.
Em casos tais, para concessão ou não da assistência judiciária, o que se perquire é se a massa patrimonial tem ou não forças para suportar os encargos do processo.
Ora, no caso tratado, independentemente da condição dos envolvidos, a verdade é que a massa patrimonial suporta as custas processuais, não fazendo jus a parte autora aos beneficios da justiça gratuita.
Nesse sentido já decidiu o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
Gratuidade da justiça.
Indeferimento.
Manutenção.
Custas e despesas processuais a serem suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Jurisprudência.
Patrimônio objeto de partilha expressivo.
Aplicação do art. 98 do CPC.
Diferimento das custas processuais, condicionada à homologação da partilha à prova do pagamento.
Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2239419-77.2021.8.26.0000; Relator (a): J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023) Assim, deverá o espólio recolher as custas processuais devidas (código 230-6).
No entanto, em observância ao disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, fica diferido o pagamento em questão para o momento da homologação da partilha. 2.
A Lei 11.608/2003 prevê apenas a possibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, devendo as demais despesas do processo serem suportadas de forma antecipada pelas partes.
Dessa forma, para realização das pesquisas Renajud e ONR, deverá o herdeiro Heitor comprovar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 10 (dez) dias.
A avaliação judicial solicitada também deverá ser por ele custeada. 3.
No mais, apresente o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da matrícula atualizada nº 10.476 do Cartório da Comarca de João Pinheiro - MG, bem como preste informações sobre o processo de nº 0024138-47.1995.8.26.0506, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. 4.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 18:08
Mudança de Magistrado
-
14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:48
Arquivado Provisoriamente
-
06/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 17:23
Incidente Processual Instaurado
-
17/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:18
Mudança de Magistrado
-
11/08/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:50
Mudança de Magistrado
-
03/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 06:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 03:23
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 19:45
Decisão
-
24/08/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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