TJSP - 1001064-09.2023.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
-
02/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Aparecido de Matos (OAB 160362/SP) Processo 1001064-09.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edimar Aparecido de Souza Silva -
Vistos.
Não prospera a preliminar de impugnação ao valor da causa, uma vez que a parte autora deu à causa o valor que entendeu correto, obedecendo ao disposto no art. 292, §2º, do CPC.
O processo encontra-se em ordem, estando as partes legítimas e bem representadas.
Há interesse jurídico a tutelar, pelo que dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos da lide se resumem na comprovação do efetivo exercício de atividade especial pelo autor que lhe daria o direito almejado, bem como no efetivo labor urbano sem o registro em CTPS.
Defiro a produção da prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter: nome, RG, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Tendo em vista o deferimento da realização de prova oral, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams.
Caso haja concordância, no mesmo prazo, forneçam endereço de e-mail e/ou número de telefone celular das partes, dos advogados e das testemunhas, ferramentas técnicas indispensáveis para a realização do ato por videoconferência.
Após, tornem conclusos para designação de audiência.
Outrossim, defiro a produção de prova pericial a fim de se apurar as condições especiais de trabalho a que se encontrava sujeita a parte autora, nos períodos alegados na inicial.
Para realização da perícia perito judicial o Sr.
Dreyfus Martins Bertoli (fone (18) 99770-7906, (18)3823-1397, e-mail: [email protected]).
Fixo seus honorários em R$600,00 (seiscentos reais), ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo previsto na tabela V, observados os critérios do artigo 25, especialmente o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa e o grau de zelo profissional, nos termos do artigo 28, Parágrafo Único da Resolução nº 305/2014.
Providencie a serventia a alimentação do sistema no Portal dos Peritos e demais Auxiliares da Justiça.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intime-se o Sr. perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF ("www.jf.jus.br/aj/intranet"), nos termos do Provimento CG nº 42/2013.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
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03/07/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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