TJSP - 0001089-69.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001089-69.2025.8.26.0394 (processo principal 1000978-78.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Fiança - Maria Silvia Pereira Maciel -
Vistos. 1.
Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, ESTENDO à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, concedidos na fase de conhecimento.
ANOTE-SE. 2.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 3.
Assim, intime-se a parte devedora, por edital, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 18.385,74, para Agosto/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, IV, do CPC). 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 6.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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