TJSP - 0006145-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006145-39.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto de Camargo Junior -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP) -
13/08/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
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13/08/2025 15:34
Incidente Processual Instaurado
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11/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:23
Homologado o Cálculo
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19/06/2025 05:58
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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