TJSP - 1003056-90.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003056-90.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1009662-76.2021.8.26.0020) - Interdição/Curatela - Levantamento - Rosamaria Precivale - A prova da curatela e da relação de parentesco entre as interessadas (mãe e filha), respectivamente curadora e curatelada.
A requerente é curadora, a princípio provisória, da requerida desde 17/9/2021, até tornar-se definitiva em , conforme consta nos autos apensos.
Segundo alegação inicial, instruída com documentos, a curatelada tem despesas mensais aproximadamente entre R$ 5.050,00 e R$ 6.400,00, incluindo prestações com "casa de repouso" onde reside. plano de saúde, medicamentos, vestuário e outras.
A par da curatelada ter renda mensal com alugueres e benefício previdenciário, em contrapartida há documentação das alegações sobre partes das despesas e do custeio, além da verossimilhança da existência de outras correspondentes a necessidades ordinárias ou extraordinárias.
Feitas essas considerações, entende-se pertinente em termos o pedido, em consonância com o r. parecer do Ministério Público.
Posto isso, autoriza-se a requerente, curadora, a proceder ao levantamento da quantia de R$ 45.463,14, bem como autoriza-se o levantamento mensal de R$ 5.000,00 (do saldo depositado na conta judicial referida na página 2 dos autos) para a cobertura de despesas das curatelada, a partir de setembro de 2025, mediante prestação de contas trimestralmente.
Expeçam-se os mandados de levantamento (o primeiro no valor de R$ 50.463,14 (soma das duas quantias referidas no parágrafo anterior), e os demais, no valor de R$ 5.000,00, cada, mensalmente, a partir de outubro de 2025.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
I.C. - ADV: SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
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30/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:51
Apensado ao processo
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11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 11:26
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 11:24
Declarada incompetência
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28/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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