TJSP - 1510370-37.2023.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510370-37.2023.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vilmar Luiz Cordeiro -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Em face da quitação do débito efetuada pelo excepiente, fica prejudicada a análise da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 03/08. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda. 6 - Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P. e I. - ADV: ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP) -
25/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:29
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:40
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
25/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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07/07/2023 05:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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