TJSP - 1000850-95.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000850-95.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Maria de Souza Rossi - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Comunicou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Cumpre ressaltar que há determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, de suspensão de todos os processos que versem sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao E.TJSP.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do mencionado tema.
Utilize a Serventia os códigos SAJ n. 75059 e n. 60975, respectivamente.
Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação ou notícia de julgamento do paradigma, certifique-se e intime-se, por ato ordinatório, a parte autora para informar sobre o andamento do referido tema ou, se for o caso, comprovar o julgamento definitivo, em 15 dias.
No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Int. - ADV: WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 03:28
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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