TJSP - 1147327-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1147327-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hélen de Souza Reis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DETERMINAR que a requerida promova o restabelecimento de acesso aos perfis indicados na inicial; (b) CONDENAR a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
Considerando a sucumbência em maior parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 85, § 8 do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado.
Se o caso, observem-se as disposições constantes no artigo 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Se o caso, observem-se as disposições constantes no artigo 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido nos artigos 987 e 1.285, ambos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação.
Publique-se.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:32
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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