TJSP - 1008105-38.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008105-38.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabella Cardoso Cezar - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento.
Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração.
Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ISABELLA CARDOSO CEZAR (OAB 467178/SP) -
02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:39
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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