TJSP - 0000122-26.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000122-26.2025.8.26.0264 (processo principal 1000032-35.2024.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joao Doniseti Bordino - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos. 1.
Fls. 54 e 80/81: Anote-se a renúncia ao mandato e a constituição de novo advogado pelo executado. 2.
Fls. 101/104: O Tema 59 - IRDR possui a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Verifica-se que o sobrestamento aplica-se aos processos em curso.
No caso, já ocorreu o trânsito em julgado da condenação.
Assim, não há que se falar em suspensão. 3.
Destarte, manifeste-se o exequente em prosseguimento, com cálculos atualizados e indicação de bens a serem penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RENATO APARECIDO BERENGUEL (OAB 151614/SP), EDUARDA PALATO (OAB 454010/SP) -
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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