TJSP - 2079536-55.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:43
Unificação Pai
-
29/08/2025 12:00
Prazo
-
28/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079536-55.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Roberto Lamacchia e outro - Embargdo: Antonio Luiz Lamachia e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E NULIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A PARTE EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E NULIDADE NO ACÓRDÃO, APONTANDO MUDANÇA DE VOTO APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E INOBSERVÂNCIA DA TOTALIDADE DE SUA TESE RECURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO OU NULIDADE NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS RAZÕES DO RECURSO INDICAM QUE A PARTE EMBARGANTE PRETENDE A INVERSÃO DO RESULTADO DO JULGADO, EVIDENCIANDO O CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. 4.
NÃO HÁ NULIDADE NO JULGADO, POIS A DECLARAÇÃO DE VOTO CONVERGENTE NÃO ALTERA O RESULTADO, E A DECISÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO SENDO NECESSÁRIO REBATER TODOS OS ARGUMENTOS OU MENCIONAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEVEM TER CARÁTER INFRINGENTE. 2.
A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DEVE SER CLARA, SEM NECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB: 267213/SP) - Celita Rosenthal (OAB: 201351/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - 4º andar -
22/08/2025 15:49
Julgado virtualmente
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:31
Despacho
-
16/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:45
Subprocesso Cadastrado
-
26/06/2025 10:03
Prazo
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:07
Acórdão registrado
-
13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 13:15
Declaração assinada
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:03
AcórdãoFinalizado
-
04/06/2025 15:21
Documento Finalizado
-
04/06/2025 09:30
Não-Provimento
-
04/06/2025 09:30
Julgado
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:18
Inclusão em Pauta
-
12/05/2025 13:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
12/05/2025 13:21
Despacho À Mesa
-
30/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 11:09
Prazo
-
24/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/03/2025 11:13
Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:03
Distribuído por competência exclusiva
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18/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/03/2025 15:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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