TJSP - 1020161-61.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020161-61.2025.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Lindonésia de Souza Monte - - Adilson Agostinho Patrocinio -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de saldos de depósito junto ao FGTS (fls. 06/08), em razão do óbito de Gustavo A.
S. do P. (fls. 05), que era solteiro e não deixou filhos, formulado pela genitora Lindonésia de S.
M. (procuração fls. 03).
Consta da certidão de óbito de fls. 05 que o falecido "não deixou bens a inventariar".
Certidão de nascimento do falecido às fls. 36, documentos pessoais às fls. 04.
Certidão de casamento da genitora às fls. 35, documentos pessoais às fls. 10/11..
Extrato do FGTS à fls. 06/08.
Procuração do genitor às fls. 33, e documentos pessoais às fls. 44.
Declaração de renúncia do genitor às fls. 32.
Certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS, às fls. 43. É o relatório.
DECIDO.
Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a expedição do alvará requerido para levantamento, junto à Caixa Econômica Federal, da quantia depositada em nome de GUSTAVO AUGUSTO SOUZA DO PATROCÍNIO, RG 40.700.442-7 CPF *20.***.*28-10, relativamente Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ficando ressalvado, com relação a este, que a autorização não alcança os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, em favor da requerente LINDONÉSIA DE SOUZA MONTE, RG 20.966.532-4, CPF *98.***.*02-48.
Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, I).
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. - ADV: WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 424172/SP), WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 424172/SP) -
03/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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