TJSP - 0007027-57.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007027-57.2025.8.26.0196 (processo principal 1009978-41.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aparecido Ângelo dos Santos - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Aparecido Ângelo dos Santos em face de Banco BNP Paribas Brasil S/A pretendendo receber a quantia de R$ 8.832,04.
Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação a fls. 29/34 aduziu excesso de execução e indicou como devido a quantia de R$ 7.679,63.
Depositou o valor incontroverso a fls. 56.
Houve resposta e concordância da parte credora a fls. 58/59. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante da manifestação expressa da credora no tocante ao valor apresentado pelo devedor, acolho a impugnação e fixo o valor do cumprimento de sentença aquele apresentado a fls. 29/30 de R$ 7.679,63.
Neste sentido, ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 56, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 60, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), HIGOR PEDIGONI CINTRA (OAB 457177/SP), HIGOR PEDIGONI CINTRA (OAB 457177/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 68919/BA) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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