TJSP - 1041308-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041308-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Renato Sant Ana - Claro Pay S.a. – Instituicao de Pagamento - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios dos patronos do banco requerido, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme preceitua o art. 85, §2º do CPC, ressalvada a justiça gratuita concedida à parte autora.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo pleiteado em 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:18
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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