TJSP - 0003662-55.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003662-55.2025.8.26.0079 (processo principal 1012287-32.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Diogo Ricardi Alegre - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito.
No silêncio, arquivem-se.
Por oportuno, observo, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente.
Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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