TJSP - 1007924-89.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007924-89.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio da Silva Martins - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Asbapi - Decorrido o decêndio contado da notificação sem a constituição de novos procuradores, as intimações da parte desassistida passam a correr em cartório: Se, findo o decêndio, e a parte não constituiu novo advogado, em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 3 ao artigo 45 ,46ª ed.
Saraiva, SP 2014).
Desnecessária, ainda, a intimação da parte já notificada da renúncia para a regularização da representação processual.
Nesse sentido: PATRONOS DA APELANTE QUE COMPROVARAM RENÚNCIA AO MANDATO NOS TERMOS DO ART. 112 DO CDC REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO PROMOVIDA PELA APELANTE DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE APÓS COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO APRESENTADA PELOS ANTIGOS PATRONOS ART. 76 DO CPC PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTE E.
TJSP SENTENÇA MANTIDA.
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1089997-70.2020.8.26.0100; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024); Desnecessidade de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, uma vez que já notificada - Aproveitamento dos atos processuais praticados em 1ª instância Inteligência do art. 76 do NCPC Precedentes do C.
STJ, deste E.
TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Apelo não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1036183-81.2022.8.26.0001; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) Desnecessidade de intimação pessoal da parte, à luz do disposto no art. 112 do mesmo diploma.
Constitui ônus do interessado a constituição de novo patrono.
Entendimento do c.
STJ (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP) e julgados desta e.
Corte nesse mesmo sentido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270645-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cabreúva -Vara Única; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024) Após a publicação desta decisão, exclua os nomes das advogadas renunciantes do cadastro do sistema SAJ e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), DANIEL MELLO FREITAS SILVA (OAB 250327/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
22/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 05:03
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2024 02:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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