TJSP - 1018474-25.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018474-25.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 133/134:
Vistos.
Fls. 248/249: Indefiro, pois é do autor o ônus de localizar e promover a apreensão do bem e, caso não encontrado, requerer a conversão da demanda em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Nesse sentido: Alienação fiduciária.
Inexistindo obrigação legal do devedor, na ação de busca e apreensão, de indicar o paradeiro do bem ou entregá-lo espontaneamente ao credor, incabível a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor.
Precedentes desta Col.
Câmara.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2325878-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis -1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FRUSTRADA A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
PRETENDIDA INTIMAÇÃO DO MUTUÁRIO PARA INDICAR PARADEIRO DO BEM.
DESCABIMENTO. 1.
Decisão que indeferiu o pedido do autor para intimação do réu a fim de que informe o paradeiro do veículo. 2.
Ausente disposição na legislação que rege a matéria no sentido de impor ao demandado informar a localização do bem.
Em caso de frustração da medida de apreensão do objeto garantidor do contrato de alienação fiduciária, é cabível a conversão da ação em execução, com constrição de qualquer bem para satisfação do crédito. 3.
Agravo desprovido.
Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084272-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de intimação do réu para indicação do paradeiro do veículo, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Norma especial (Decreto Lei n.º 911/69 e atualizações) que não impõe ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do veículo sob pena de litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da justiça e multa.
Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2328319-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A.
Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023).
Além disso, o autor não apresentou qualquer elemento concreto que infirme a declaração do réu.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
Em caso de inércia pelo prazo de trinta dias, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por carta, na forma do § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, para que providencie o regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
05/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:48
Ato ordinatório
-
04/09/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:25
Ato ordinatório
-
31/07/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:13
Ato ordinatório
-
26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:09
Ato ordinatório
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:13
Decisão Determinação
-
05/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:22
Ato ordinatório
-
24/04/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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