TJSP - 1501907-73.2022.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501907-73.2022.8.26.0095 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS - Diante da notícia de parcelamento administrativo do débito, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, bem como suspenso o processo até o termo final para sua quitação, para que o(a) executado(a) possa cumprir voluntariamente a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Com o parcelamento do débito tributário, ocorre, também, a interrupção do prazo prescricional, por força do art. 174, IV, do CTN e Súmula 653 do STJ (O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito).
Considerando o razoável período de suspensão do processo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação das partes ou determinação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a anotação de suspensão junto ao sistema processual.
Ciência à Fazenda Pública pelo portal eletrônico.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA LIMA (OAB 474463/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:53
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/07/2025 05:11
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2023 18:46
Expedição de Carta.
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21/02/2023 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/02/2023 16:32
Conclusos para decisão
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28/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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