TJSP - 0006229-06.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006229-06.2025.8.26.0032 (processo principal 1001899-17.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Enzo Rodrigues Barrera -
Vistos.
Certifique-se o início deste cumprimento do julgado nos autos principais, arquivando-se em seguida.
Intime-se a parte executada, pelo correio e com a.r. (CPC, art. 513, § 2º, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 20:28
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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