TJSP - 1003904-55.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003904-55.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdevina Fernandes Zanqueta - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELIEZER SARTORI COMAR (OAB 366848/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:47
Expedição de Carta.
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18/06/2025 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:57
Expedição de Carta.
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16/05/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:07
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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