TJSP - 0002420-42.2024.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002420-42.2024.8.26.0032 (processo principal 1011607-28.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Multi Jardim Garden Center Comercio de Plantas Eireli - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. (shopee) - A controvérsia central levantada pela Executada, qual seja, a suposta quitação do valor de R$ 27.000,00 (danos materiais) por levantamento da Exequente, já foi exaustivamente discutida e expressamente rejeitada por este Juízo na decisão de fls. 2422/242).
Aquela decisão, que consolidou o valor da execução em R$ 46.099,10, transitou em julgado em 03/02/2025 (fls. 2434).
A coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
A repetição de argumentos já rebatidos e superados em decisão transitada em julgado constitui manifesta afronta ao princípio da segurança jurídica e à efetividade do processo.
A Executada não apresentou qualquer fato novo ou prova superveniente que justifique a reanálise de matéria já acobertada pela preclusão máxima.
A Exequente demonstrou a necessidade de dar prosseguimento à execução, culminando nos bloqueios via SISBAJUD do valor residual de R$ 20.760,89, cujas respostas são atestadas nos autos (fls. 2448).
Estes bloqueios são a consequência lógica do inadimplemento da Executada quanto ao valor total da condenação, que, repita-se, foi confirmado em decisão final e irrecorrível.
Não havendo fundamento válido para a nova impugnação, e considerando a estabilização da matéria por força da coisa julgada, o prosseguimento da execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a manifestação da Executada de fls. 2456/2457 e defiro o levantamento da quantia de R$ 20.760,89, em favor do exequente, conforme formulário de fl.2455.
Certifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos.
Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls.
Cumprido o item supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Efetivado o levantamento, diga o credor em 15 dias sobre eventual satisfação da dívida pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
No silêncio, cls para sentença de extinção.
Int. - ADV: ANDRE FABRICIO LABAKI HERNANDES (OAB 467063/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000625-04.2025.8.26.0634
Luciano Alves de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ana Carolina Mendes de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 18:24
Processo nº 1053382-11.2025.8.26.0002
Luiz Osmar de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Renato Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 23:17
Processo nº 0001190-44.2025.8.26.0156
Ana Beatriz Furtado Palma de Barros
Adalton Mello Sousa
Advogado: Lucas Teixeira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 13:25
Processo nº 0006203-02.2020.8.26.0996
Justica Publica
Anisio de Souza Rui
Advogado: Kelver Ueslei Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 10:11
Processo nº 0001705-97.2025.8.26.0441
Josemar Sizilio da Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Elizabeth Dias Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 18:16