TJSP - 1053989-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053989-24.2025.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Elaine Martins Rodrigues de Oliveira -
Vistos. 1.
RECEBO a emenda da petição inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo correio, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, arcando com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. 4.
Ficam os locatários cientificados de que poderão evitar a rescisão da locação se, no prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação do depósito; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (artigo 62, II, Lei nº 8.245/91). 5.
Cientifiquem-se eventuais fiadores e sublocatários (artigo 59, §3º, Lei nº 8.245/91), via correio.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:16
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
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27/08/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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