TJSP - 1044513-02.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044513-02.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lunah Rodrigues Gamas Papassoni -
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Regularize-se a representação processual da herdeira menor, outorgando poderes em nome próprio representada por sua genitora, com as advertências do art. 76, §1º, I do CPC. 3.
Providencie a parte autora a juntada das certidões negativa de débito federal e de dependentes (ou inexistência destes) expedida pelo INSS, ambas em nome do de cujus. 4.
Concedo o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento. 5.
Proceda a Serventia requisição junto ao sistema Sisbajud, a fim de que seja enviado a este Juízo os extratos mercantis e de aplicações financeiras, além de saldos do FGTS e do PIS mantidos na Caixa Econômica Federal, em nome do autor da herança, referente ao mês de seu óbito (dezembro/2024).
Com as respostas, abra-se vista à parte autora para manifestação, em 15(quinze) dias. 6.
Tendo em vista a existência de herdeira incapaz, anote-se a intervenção do Ministério Público.
Int. e prov. - ADV: DIONISIO PILEGGI CAMELO (OAB 99196/SP) -
29/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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