TJSP - 1010854-50.2024.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:44
Evoluída a classe de 40 para 156
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010854-50.2024.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
A parte requerida foi citada (fl. 200) enão promoveu o cumprimento da decisão de fl. 127 e tampouco opôs embargos monitórios.
De tal modo, nos termos da lei, converto a decisão inicialmente mandamental em título executivo judicial; igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2ºdo CPC).
Anote-se.
Fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada de seu crédito, nos termos do art. 524, do CPC, bem como a recolher a taxa judiciária no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (guia DARE-SP, código 230-6 - instauração da fase de cumprimento de sentença) e os custos com as despesas postais para a intimação da parte executada (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 120-1).
Atendido o parágrafo supra, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo indicado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, bem como recolhendo a taxa respectiva.
Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, sem pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em caso de requerimento de citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Intimem-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 04:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 04:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:52
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 10:17
Ato ordinatório
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15/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:17
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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01/09/2024 20:31
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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