TJSP - 0007010-42.2022.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:32
Documento Juntado
-
08/05/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:27
Mandado de Levantamento Expedido
-
05/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:15
Documento Juntado
-
12/02/2025 12:35
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:51
Reativação do Incidente
-
16/01/2025 10:49
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
15/01/2025 09:56
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
24/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:10
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 14:16
Petição Juntada
-
10/09/2024 12:15
Mandado de Levantamento Expedido
-
10/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/09/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 11:32
Mandado de Levantamento Expedido
-
21/05/2024 18:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2024 11:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/03/2024 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2024 11:38
Documento Juntado
-
07/03/2024 11:36
Documento Juntado
-
08/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 18:15
Contrarrazões Juntada
-
28/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:05
Apelação/Razões Juntada
-
14/09/2023 10:03
Mandado de Levantamento Expedido
-
30/08/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Jose Kennedy Santos da Silva (OAB 262400/SP) Processo 0007010-42.2022.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ellen Gabriela dos Santos - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Banco Bradesco S/A ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, nos autos da execução que lhe move Ellen Gabriela dos Santos (fls. 49/56).
Informou que depositou o valor objeto da execução como garantia do juízo.
Alegou excesso de execução.
Impugnou aos cálculos apresentados pela exequente, em relação a cobrança de juros compensatórios.
Alegou ser indevida a cobrança pelo ressarcimento de valores bloqueados.
Descartou a cobrança da multa pelo descumprimento da ordem judicial.
Requereu o acolhimento da impugnação.
Manifestação da impugnada às fls. 61/62.
Foi determinado a distribuição de incidente próprio para cobrança da multa pelo descumprimento de ordem judicial (fls. 64/65).
A exequente retificou os cálculos objeto da execução (fl. 72).
Relatado o essencial, decido.
Acolho parcialmente a impugnação.
Considerando a planilha apresentada pela exequente na inicial do presente incidente de cumprimento de sentença, verifica-se equívocos quanto a cobrança pelo ressarcimento do valor bloqueado e no que tange a aplicação dos juros.
Neste ponto, assiste razão o impugnante, posto que, inexistente determinação judicial nesse sentido.
Entretanto, houve determinação deste juízo para cobrança da multa em incidente específico, com apresentação de novos cálculos.
Assim, os cálculos apresentados pela impugnada à fl. 81, foram elaborados nos termos do título executivo dos autos principais.
Não há que se falar em excesso de valores na planilha de cálculo elaborada pela impugnada.
Sem mais delongas, acolho parcialmente a impugnação apresentada.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados à fl. 81, para o fim de consolidar o débito em 15.578,15 (quinze mil quinhentos e setenta e oito reais e quinze centavos).
Defiro o levantamento em favor da parte credora.
Providencie o necessário.
Defiro o levantamento do saldo remanescente, em favor do banco executado.
Providencie o necessário, atentando-se à condenação dos autos em apenso.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações que se fizerem necessárias.
P.I.C. -
24/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:16
Petição Juntada
-
19/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 18:25
Petição Juntada
-
12/05/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 11:37
Petição Juntada
-
22/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 17:06
Decurso de Prazo
-
27/02/2023 01:08
Suspensão do Prazo
-
12/01/2023 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:27
Petição Juntada
-
04/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
07/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:28
Apensado ao processo
-
06/09/2022 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505238-59.2022.8.26.0161
Prefeitura Municipal de Diadema
Antonio Ribeiro de Farias
Advogado: Wilson Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 11:22
Processo nº 1000519-47.2023.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vanderli Ferreira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 18:31
Processo nº 0000590-78.2012.8.26.0091
Justica Publica
Marivaldo Ramos Brandao
Advogado: Jair Duque de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2017 15:02
Processo nº 1003095-87.2023.8.26.0269
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Jessica Dayana Moraes Ginez Salas
Advogado: Mario Augusto Alves Oliveira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 09:28
Processo nº 0007010-42.2022.8.26.0223
Banco Bradesco S/A
Ellen Gabriela dos Santos
Advogado: Jose Kennedy Santos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 14:17