TJSP - 0009962-09.2021.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:19
Homologada a Transação
-
14/09/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Rosa Narciso dos Santos (OAB 213512/SP), Sirlei Cristina de Angelis Cortes (OAB 258592/SP) Processo 0009962-09.2021.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conjunto Habitacional Vila Mariana - Exectdo: Carlos Henrique Uchino -
Vistos.
Fls. 97 e seguintes: cuida-se de exceção de pré-executividade, deduzida pelo executado, alegando nulidade de citação.
Manifestação do exequente às fls. 155/159.
A exceção merece ser rejeitada, de plano.
Como bem apontado pelo exequente, o aviso de recebimento é considerado válido nos condomínios edilícios, entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, sem ressalva. "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA CORRETAGEM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NULIDADE DA CITAÇÃO Não configuração Mesmo antes de positivada pelo art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência já reconhecia a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência As regras de experiência denotam ser usual a vedação de acesso aos carteiros às unidades autônomas de condomínios edilícios, de forma que a assinatura de carta com aviso de recebimento é feita por porteiro, administrador, zelador ou outro funcionário destacado para esse fim A adoção de entendimento diverso acabaria por inviabilizar a citação Agravantes não lograram elidir a presunção de que as cartas lhes foram posteriormente encaminhadas Negado provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2041424-85.2023.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023).
Outrossim, a documentação carreada aos autos indica que a carta lhe fora encaminhada.
Rejeito, pois, a exceção.
No prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 05:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 03:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 03:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 03:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 03:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 19:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 07:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 06:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/12/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 02:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2021 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2021 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2021 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 05:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2021 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2021 19:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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