TJSP - 1011256-33.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011256-33.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evanildo Souza da Hora -
Vistos. 1 - Diante do valor da causa, providencie a z.
Serventia a remessa destes autos ao fluxo do JEFAZ, com as anotações e comunicações de praxe. 2 - Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista (amicus vulnerabilis processual), qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade.
Nada obstante, o autor requereu o benefício mas deixou de acostar aos autos holerite contemporâneo ao pedido.
Dessa forma, indefiro a gratuidade.
Como se trata de procedimento sob rito do JEFaz, isso não obsta ao processamento da causa, em primeiro grau de jurisdição, podendo a parte pedir a reconsideração quando da juntada do documento faltante. 3 - Cite-se, via portal.
Intime-se. - ADV: CECILIA HELENA GOULART FRANCISCO (OAB 481876/SP) -
03/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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