TJSP - 0000441-06.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000441-06.2025.8.26.0260 (processo principal 1101465-60.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Sociedade Esportiva Palmeiras - - Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.a. - - Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda. -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Wigene dos Santos Fernades, por carta, para pagar o débito total de R$ 6.789,75 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. e Dil. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP) -
12/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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