TJSP - 2229728-34.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:03
Unificação Pai
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29/08/2025 12:00
Prazo
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28/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2229728-34.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose D Avila Pompeia - Embargte: Gilda Maria Pompéia Soares - Embargte: Sérgio Luis Pompéia - Embargte: Marcos D´avila Pompéia - Embargte: Luiz Paulo Pompéia - Embargte: João Augusto Pompéia - Embargte: Silvia Maria Pompéia - Embargte: Margarida Maria Pompéia Gioielli - Embargte: Tereza Maria Pompeia Cavalcanti - Embargte: Roberto Alfredo Pompeia - Embargdo: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Magistrado(a) Lia Porto - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
INTERPRETAÇÃO JURÍDICA.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO DAS PARTES AUTORA E RÉ, ALEGANDO ERRO DE FATO QUANTO AO JULGAMENTO DA PRE-EXECUTIVIDADE E AO PEDIDO DE PERÍCIA INDIRETA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO APRESENTA ERRO DE FATO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ALEGAÇÃO DE "ERRO DE FATO" REFERE-SE, NA VERDADE, À DISCORDÂNCIA COM A INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO, NÃO CONFIGURANDO VÍCIO QUE JUSTIFIQUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.4.
O ACORDÃO TOMOU POR BASE FATOS EXISTENTES, SENDO QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONSIDERARA DE FATO O DESCUMPRIMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, A RESPECTIVA MULTA PARTE ILÍQUIDA, BEM COMO QUE A PARTE DE FATO PEDIRA PERÍCIA INDIRETA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar -
22/08/2025 15:42
Julgado virtualmente
-
01/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:29
Subprocesso Cadastrado
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:39
Subprocesso Cadastrado
-
24/07/2025 09:54
Prazo
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23/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:20
Acórdão registrado
-
17/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/07/2025 18:53
Julgado virtualmente
-
16/07/2025 09:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 16:38
Prazo
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 17:21
Despacho
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26/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:28
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
05/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 07:45
Prazo
-
04/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
02/12/2024 15:23
Recurso especial
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21/10/2024 16:44
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 12:01
Prazo
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26/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:55
Vista (Contrarrazões)
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25/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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25/09/2024 13:21
Unificação Pai
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24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:01
Julgado virtualmente
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26/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:26
Subprocesso Cadastrado
-
16/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 12:25
Prazo
-
15/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:17
Acórdão registrado
-
13/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/08/2024 11:31
Julgado virtualmente
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12/08/2024 12:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/08/2024 00:00
Publicado em
-
07/08/2024 00:00
Publicado em
-
06/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva
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05/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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02/08/2024 17:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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