TJSP - 0029928-94.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029928-94.2024.8.26.0053 (processo principal 1033272-37.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Ademir Gomes Donadelli - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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09/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/04/2025 22:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:48
Evoluída a classe de 156 para 12078
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11/10/2024 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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