TJSP - 0012194-86.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012194-86.2024.8.26.0003 (processo principal 1016036-91.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andrea Marcondes Machado de Mendonça - - Luciana Beek da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Assim, acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, com efeito modificativo, para constar que o valor depositado judicialmente não abrange os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 3.575,12, conforme planilha de cálculo juntada aos autos.
Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, exclusivamente quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais, até sua satisfação integral.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado dos honorários.
Após, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da obrigação.
P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP) -
23/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 15:23
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
09/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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