TJSP - 1501305-30.2025.8.26.0628
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501305-30.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARLON FELIPE TEIXEIRA DE ALMEIDA - - LEANDRO DE DEUS CHAVES DE SOUSA - - PHILIPPE MOREIRA DE SANTANA - - MAYCON DAVID RODRIGUES DE ALMEIDA - - ALESSANDRO PEREIRA DOS REIS -
Vistos.
Fls. 212/214.
O pedido de convocação da autoridade policial para prestar esclarecimentos sobre eventuais declarações à imprensa não encontra respaldo legal.
A atuação policial, conforme se extrai dos autos, respeitou os limites legais e constitucionais, não havendo indícios de irregularidade ou de violação de direitos fundamentais.
A divulgação dos fatos por veículos de comunicação, ainda que relacionada ao caso, não configura, por si só, afronta à dignidade ou presunção de inocência do réu, tampouco compromete a legalidade da investigação.
No que tange ao pedido de novo exame de corpo de delito, verifico que já foi realizada perícia técnica por profissional do Instituto Médico Legal, em momento próximo à prisão, cujo laudo (fls. 202/203) é claro ao afirmar a inexistência de lesões corporais recentes de relevância médico-legal.
Não havendo elementos novos ou dúvidas quanto à conclusão pericial, inviável a repetição do exame.
Diante do exposto, homologo a habilitação do defensor e indefiro os demais pedidos.
Intime-se. - ADV: HELIO SILVA DIONISIO (OAB 123848/SP), TAMIRIS BARROS SANTOS (OAB 513615/SP), RODNEI LIRA ARANHA (OAB 482299/SP), JONATAS DE MOURA COSTA (OAB 403723/SP), JOAO VICTOR ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 491265/SP), ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 267058/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:57
Apensado ao processo
-
07/08/2025 15:56
Incidente Processual Instaurado
-
03/08/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:38
Recebida a denúncia
-
17/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:30
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 12:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:23
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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