TJSP - 1012385-80.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012385-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Catia Grangeiro da Silva -
Vistos.
Conforme certificado nos autos, a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo legal, razão pela qual o processo deve ser extinto, com cancelamento da distribuição.
Posto isso, com fundamento nos arts. 290 e 485, inc.
X, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino o cancelamento da distribuição.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24, promova a parte autora o recolhimento da taxa do cancelamento da distribuição, em razão do não pagamento das custas ou por falta de complementação das custas iniciais, no valor de 5 UFESPs,em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0.
Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02.
Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento.
Anoto que as custas processuais iniciais são valores devidos no início do processo para sua distribuição e tramitação, e devem ser recolhidas quando do ajuizamento da ação, sendo, de modo geral, calculadas com base no valor da causa.
São pré-requisito para o andamento do processo.
Por outro lado, a despesa de cancelamento da distribuição é uma taxa específica cobrada quando a distribuição é cancelada por falta de pagamento das custas iniciais, e corresponde ao valor fixo de 5 UFESPs.
O não pagamento das custas iniciais leva à extinção do processo, enquanto a despesa de cancelamento da distribuição é cobrada após a extinção do feito.
Com o trânsito em julgado e recolhida a despesa acima indicada, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: RAIMUNDO TADEU COELHO BELARMINO (OAB 134431/SP) -
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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