TJSP - 1001093-19.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001093-19.2023.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARCOS ROBERTO HARTKAMP - SBM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - V I S T O S. 1º ponto dos embargos: Como bem leciona o e. jurista Flavio Augusto Monteiro de Barros (in Direito Civil livro eletrônico Lei de Introdução e Parte Geral, 2022, editado pelo autor, p. 127), no Código atual, a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.
Por isso, o legislador a disciplinou no Capítulo V do Livro III da Parte Geral, que cuida da invalidade do negócio jurídico.
Trata-se de um vício imprescritível. (grifei) Diante disso, não há se falar nem em prescrição, tão pouco em decadência. 2º ponto dos embargos: Bom, contradição, que dá ensejo a embargos de declaração, é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação (EDcl no HC nº 95.443-SC, rel. e.
Min.
Teori Zavascki); noutras palavras, a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que ocorre entre a fundamento e o dispositivo, e não a interna à fundamentação (REsp. 1.133.662-PE, rel. e.
Min.
Mauro Campbell Marques), pois que não se resolvem pelos embargos de declaração a mera insurgência entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (EDcl no AgRg no REsp. 1.427.222-PR, rel. e.
Min.
Benedito Gonçalves). É dizer: provas dos autos e alegações das partes, porque se constituem fatores externos, são insubmissíveis a supedanear os aclaratórios (AREsp. 1.178.861-DF, rel. e.
Min.
Mauro Campbell Marques; AgInt nos EDcl no AREsp. 835.562-SP, rel. e.
Min.
Sérgio Kukina); alvitre-se que a r. decisão é clara e inteligível, e os embargos visam mesmo a sua reforma por reconsideração.
Demais disso, consigne-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do Código de Processo Civil veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos, então, ACOLHIDOS em parte, mas, negando-lhes efeitos infringentes.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. - ADV: PAULO EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP), PHELIPPE ALMEIDA ZANETTI (OAB 458424/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:19
Ato ordinatório
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:44
Ato ordinatório
-
22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 20:59
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 00:16
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 00:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/08/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/06/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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