TJSP - 1006663-39.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006663-39.2025.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000494-10.2024.4.03.6144 - JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI-SP) - Caixa Econômica Federal - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017 (DJe de 22/8/2017, Caderno Administrativo, p. 11/15), o interessado deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0).
Nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 - TJ/SP, as custas devem estar separadas umas das outras e nomeadas corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
O procedimento é essencial para a expedição de mandado de forma correta pelo sistema SAJ.
Ante o exposto, no prazo de 10 dias, providencie a parte autora: (X) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária da carta precatória no valor de 10 UFESPs, na Guia DARE-SP, cód. 233-1); (X) a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente (1596-2/950000-6), no valor de 03 UFESPs por pessoa, e deverá ser emitida em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Escolha a opção Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados).
ATENÇÃO: no campo "COMARCA/FÓRUM" Santana de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. (X) a comprovação do recolhimento das custas de impressão, nos moldes do seguinte link https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/reproducaopecasprocesso. - ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP) -
05/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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