TJSP - 1012987-41.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012987-41.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Carolina Sampaio Penteado -
Vistos.
Fls. 119/147: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito em que a autora pretende a concessão da Tutela de Urgência para que a Ré suspenda as cobranças realizadas oriundas de pensão por morte pagas à Autora, tendo em vista tratar-se de verba alimentar recebida de boa-fé, até julgamento final da demanda.
Ao final, pretende que seja declarada a inexigibilidade do débito cobrado, tendo em vista tratar-se de verba alimentar recebida de boa-fé e, portanto, amparada pelo Princípio da Irrepetibilidade.
Pois bem.
Exige a lei para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo(art. 300, do CPC).
No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da parte passiva.
Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011 face à inexistência de autorização legal para os procuradores da Fazenda Estadual transacionarem.
Concedo a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), DENISE OZORIO FABENE (OAB 246672/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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16/10/2024 14:41
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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20/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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