TJSP - 0000877-44.2014.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000877-44.2014.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - ANÉSIA EVANGELISTA DE TOLEDO - - Neusa Evangelista Toledo - - Creso Evangelista de Toledo - - José Aparecido Toledo - - José Milton Evangelista de Toledo - - Paulo Evangelista de Toledo - - Michele Jamile de Souza Godoy e outro - João Evangelista Toledo - - Maria Nilma da Silva Pinto - Mario Lucio dos Santos - - OSÉIAS DE SOUZA TOLEDO - Roberto de Oliveira Castro - Miqueias Farley Martineli Galego - - Raphael Oliani Prado - - Juliano Spina - - Daniel Boso Brida - MAURO HENRIQUE TOLEDO DE FREITAS - - VICENTE GOMES DA SILVA - Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Dispõe o art. 1022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assim, os embargos declaratórios destinam-se à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão da omissão.
Em que pese as alegações do embargante, não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores dos embargos declaratórios, visto que não apreciados naquela oportunidade os pedidos pendentes de análise, diante da oportunização do contraditório legal.
Portanto, rejeito os aclaratórios.
Quanto aos demais pedidos, passo a tecer as seguintes considerações.
No presente procedimento as partes celebraram acordo devidamente homologado nos autos (fl.1055).
Contudo, considerando que as próprias partes, mesmo após celebrarem acordo homologado nos autos, passaram a formular sucessivos requerimentos de natureza repetitiva, alguns deles reiterando pedidos já apreciados, verifica-se que tais condutas têm desnecessariamente retirado o processo da fila de cumprimento, comprometendo a regularidade do trâmite e a celeridade processual.
Tais petições redundantes acarretaram morosidade indevida na efetivação do trânsito em julgado consequente no cumprimento do acordo, contrariando os princípios da economia, celeridade e da razoável duração do processo.
Sobrevieram alegações de descumprimento das obrigações assumidas.
MARIA NILMA DA SILVA PINTO, em suma, alega descumprimento do acordo por parte do Espólio quanto a entrega das chaves e cessão de contratos de aluguéis e seus respectivos benefícios financeiros, o que requer o cumprimento e pugna ainda pelo levantamento do valor de R$ 25.000,00 e expedição de alvará para transferência do veículo Parati.
O ESPÓLIO, em síntese, afirma que o descumprimento do acordo é da meeira Maria Nilza e requer homologação dos cálculos de fls. 1082, que o valor correspondente ao quinhão do herdeiro Rafael Evangelista de Toledo seja transferido para conta judicial nos autos de arrolamento n. 1001706-90.2023.8.26.0035 e que seja certificado o trânsito em julgado da sentença.
Anoto, inicialmente, que foram apresentados pelo Espólio documentos que evidenciam a entrega das chaves e autorização para cessão dos contratos.
No entanto, registro que eventuais descumprimentos do acordo celebrado devem ser comunicados e executados por via própria, sendo que petições incidentais nestes autos não é a via processual adequada para tanto.
Assim, deixo de apreciar as petições nesse ponto.
Ademais, apesar das reiteradas petições da meeira MARIA NILMA DA SILVA PINTO, observo que a planilha de fls. 1082 já foi homologada por este juízo às fls. 1138, sem aparente recurso interposto contra a mesma.
Assim, não há que se falar em expedição de alvarás sem dedução de despesas, taxas e impostos.
No mais, no que concerne ao pedido de liberação de valor do credor MIQUÉIAS FÁRLEY MARTINELI GALEGO e outros, que celebrou acordo com o Espólio homologado por este juízo, bem como com relação aos pedidos de expedição de alvará para transferência de veículo para o nome da Sra.
MARIA NILMA DA SILVA PINTO e pleito de transferência do quinhão do herdeiro Rafael Evangelista de Toledo para conta judicial nos autos de arrolamento n. 1001706-90.2023.8.26.0035 e demais pleitos de expedição de alvarás, primeiro, DETERMINO que o cartório CERTIFIQUE O TRÂNSITO EM JULGADO das sentenças de fls. 1055, 1071/1072 e decisão de fls. 1138, e decorrido o prazo legal para interposição de recurso: A) EXPEÇA-SE alvará em favor do credor MIQUÉIAS FÁRLEY MARTINELI GALEGO e outros; B) EXPEÇA-SE alvará para transferência do veículo PARATI VW ano/modelo 2016, placa DSD2186 (descrito às fls. 655) para o nome da Sra.
MARIA NILMA DA SILVA PINTO; C) EXPEÇA-SE, se o caso, alvarás em favor dos herdeiros nos valores correspondentes, na forma da planilha de fls. 1082, com exceção dos herdeiros Rafael Evangelista de Toledo (já falecido) e Alair Evangelista de Toledo (penhoras no rosto dos autos).
D) PROCEDA COM TRANSFERÊNCIA do quinhão do herdeiro Rafael Evangelista de Toledo para conta judicial vinculada aos autos de arrolamento n. 1001706-90.2023.8.26.0035; E) PROCEDA A RESERVA do quinhão do herdeiro Alair Evangelista de Toledo; e F) EXPEÇA-SE formal de partilha.
Por fim, no que tange as penhoras efetuadas no rosto destes autos, observo que todas relativas ao quinhão do herdeiro Alair Evangelista de Toledo.
Existem três penhoras no rosto destes autos em decorrência de determinações, respectivas, nos processos n: 1- 0002835-41.2009.8.26.0035, promovida por Liliane Carinta de Souza contra Alair Evangelista de Toledo ME e outro, no valor de R$ 99.344,13 atualizada até abril/206, realizada em 13/03/2014 (fls. 589); 2- 0003078-77.2012.8.26.0035, promovida pro Roberto de Oliveira Castro contra Alair Evangelista de Toledo, referente à dívida no valor de R$ 62.910,89, ocorrida em 20/11/2014 (fl. 260 e 584); e 3- 0000856-68.2014.8.26.0035, promovida por Vicente Gomes da Silva contra Alair Evangelista de Toledo, referente à dívida no valor de R$45.393,00 (fl.1158), realizada em 24/05/2015 (fl. 1117).
De logo, destaco que não há que se falar em expedição de alvará por este juízo para qualquer dos credores, uma vez que realizada penhora no rosto dos autos, com o desembaraço do quinhão nestes autos, este juízo, tão somente transfere para conta judicial vinculada ao processo que originou o crédito, para o juízo competente adotar as providências pertinentes.
Ainda, existem conforme relacionado acima, 3 processos que ensejaram penhoras no rosto destes autos com créditos superiores aos valores que tem o herdeiro a receber.
Isso porque, conforme planilha de fls. 1082 cabe ao herdeiro Alair Evangelista de Toledo o valor de 15.492,10.
Nessa situação, havendo concurso universal de credores, por certo, que apenas se tratando de penhora no rosto dos autos e não de bem certo e individualizado, prevalece a anterioridade da penhora.
Nesse sentido: Execução de título extrajudicial Decisão que rejeitou o pedido do ora agravante de levantamento dos valores penhorados em conta bancária da executada Penhora no rosto dos autos da execução de origem, ajuizada pelo banco agravado, em decorrência de crédito trabalhista pertencente ao agravante Ausência de concurso de credores.
De acordo com entendimento do C.
STJ, na execução singular, só há concurso de credores quando há coincidência de penhora, ou seja, quando os credores penhoram o mesmo bem Inexistência de comprovação de penhora do mesmo bem Não configuração de concurso de credores Crédito da execução de origem que deve ser satisfeito primeiro, para então discutir a preferência dos demais credores Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2057840-94.2024.8.26.0000;Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREFERÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE.
NÃO ESTABELECIDO O CONCURSO DE CREDORES PORQUANTO NÃO OCORRIDA A MULTIPLICIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL, MAS APENAS A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pleito de preferência de crédito trabalhista sobre produto de alienação judicial de imóvel.
Agravantes, credores em ação trabalhista, não promoveram penhora do imóvel na matrícula, apenas no rosto dos autos do cumprimento de sentença cível.
II.
A questão em discussão consiste em determinar se há preferência de crédito trabalhista na ausência de penhora simultânea sobre o mesmo bem.
III.
Razões de Decidir.
O recurso é desprovido, pois não houve penhora simultânea do mesmo bem pelos credores trabalhistas, não configurando concurso especial de credores.
A anterioridade da penhora favorece o credor principal, Multiplan Emp.
Imobiliários S/A.
IV.
Tese de julgamento: 1.
A preferência de crédito trabalhista requer penhora simultânea sobre o mesmo bem, pelo credor principal e pelo credor privilegiado.
A anterioridade da penhora deve ser respeitada na ausência de concurso especial de credores.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068580-77.2025.8.26.0000; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025) Assim, considerando a regra da anterioridade da penhora, estabilizada a presente decisão, o quinhão do herdeiro Alair Evangelista de Toledo (15.492,10- fl. 1082), deve ser transferido para conta judicial vinculada ao processo n. 0002835-41.2009.8.26.0035 (penhora realizada em 13/03/2014).
Oficie-se ao juízo dos demais processos (0003078-77.2012.8.26.0035 e 0000856-68.2014.8.26.0035) da presente decisão e da insuficiência do quinhão para saldar todos os créditos que geraram as penhoras.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), MARIO LUCIO DOS SANTOS (OAB 91873/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), AMANDA RENZZO SANTOS PAPINI (OAB 306698/SP), TAMARA MARTINS VIEIRA (OAB 332749/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), MELISSA LABEGALINI DE OLIVEIRA (OAB 442447/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 92985/MG), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP), ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 04:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:23
Apensado ao processo
-
05/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:29
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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03/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:26
Apensado ao processo
-
02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:55
Apensado ao processo
-
25/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:22
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 19:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 11:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Realizado Cálculo
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Carta
-
20/06/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 10:34
Ato ordinatório
-
22/02/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:40
Decisão
-
11/02/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 13:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/11/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 18:00
Serventuário
-
22/11/2021 18:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/11/2021 13:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/10/2021 15:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/10/2021 16:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/09/2021 17:32
Autos no Prazo
-
22/09/2021 15:39
Serventuário
-
14/09/2021 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 16:40
Decisão
-
08/09/2021 14:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/07/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:26
Serventuário
-
30/06/2021 13:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/06/2021 16:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/06/2021 17:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/06/2021 18:28
Serventuário
-
18/06/2021 18:22
Autos no Prazo
-
16/06/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 14:39
Decisão
-
25/05/2021 15:54
Serventuário
-
25/05/2021 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 14:15
Proferido Despacho
-
14/01/2021 16:40
Serventuário
-
09/12/2020 17:45
Recebidos os autos do Advogado
-
20/11/2020 16:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/11/2020 15:55
Autos no Prazo
-
02/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 16:53
Serventuário
-
09/09/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:22
Proferido Despacho
-
24/08/2020 15:08
Proferido Despacho
-
11/12/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:07
Serventuário
-
13/11/2019 14:30
Autos no Prazo
-
12/11/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:16
Serventuário
-
04/11/2019 16:49
Serventuário
-
04/11/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:02
Serventuário
-
16/10/2019 16:45
Autos no Prazo
-
15/10/2019 11:18
Recebidos os autos do Advogado
-
02/10/2019 12:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
02/10/2019 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 16:42
Autos no Prazo
-
24/09/2019 17:37
Recebidos os autos do Advogado
-
20/08/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 14:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/08/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 18:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 18:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 14:14
Serventuário
-
13/08/2019 09:07
Decisão
-
12/08/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 13:45
Serventuário
-
09/08/2019 11:58
Serventuário
-
24/07/2019 11:25
Autos no Prazo
-
24/07/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 10:07
Decisão
-
17/07/2019 14:59
Serventuário
-
01/07/2019 10:30
Autos no Prazo
-
11/12/2018 17:25
Serventuário
-
11/12/2018 13:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 13:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/12/2018 12:46
Serventuário
-
23/11/2018 09:28
Decisão
-
21/11/2018 12:00
Serventuário
-
28/08/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 10:05
Expedição de Alvará.
-
14/08/2018 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 10:33
Decisão
-
23/07/2018 15:24
Serventuário
-
23/07/2018 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 16:04
Autos no Prazo
-
11/06/2018 15:40
Autos no Prazo
-
04/04/2018 11:48
Autos no Prazo
-
07/03/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 12:29
Decisão
-
15/02/2017 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2016 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 10:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2016 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
08/03/2016 18:26
Recebidos os autos do Advogado
-
29/02/2016 18:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/02/2016 09:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/01/2016 18:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 15:41
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2015 17:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/11/2015 09:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/09/2015 17:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2015 10:04
Recebidos os autos do Advogado
-
12/08/2015 17:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
01/07/2015 18:03
Recebidos os autos do Advogado
-
24/06/2015 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/06/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2015 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2015 10:25
Ato ordinatório
-
19/06/2015 11:00
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2015 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2015 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2014 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2014 15:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/11/2014 13:51
Conclusos para decisão
-
20/11/2014 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2014 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2014 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2014 10:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/09/2014 17:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2014 12:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2014 08:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/09/2014 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2014 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2014 18:11
Recebidos os autos do Advogado
-
02/09/2014 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2014 10:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/09/2014 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2014 16:17
Ato ordinatório
-
29/08/2014 11:27
Juntada de Ofício
-
29/08/2014 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2014 10:59
Apensado ao processo
-
13/08/2014 10:58
Desapensado do processo
-
12/08/2014 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2014 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2014 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2014 11:56
Apensado ao processo
-
08/08/2014 11:43
Expedição de Ofício.
-
06/08/2014 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 09:36
Proferido Despacho
-
29/07/2014 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2014 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2014 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2014 12:20
Ato ordinatório
-
24/07/2014 14:24
Ato ordinatório
-
17/07/2014 13:25
Juntada de Ofício
-
14/07/2014 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2014 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2014 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2014 17:45
Expedição de Ofício.
-
27/05/2014 18:07
Proferido Despacho
-
21/05/2014 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2014 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2014 14:34
Ato ordinatório
-
30/04/2014 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2014 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2014 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2014 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2014 18:06
Proferido Despacho
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09/04/2014 13:03
Recebidos os autos do Ministério Público
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08/04/2014 09:10
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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07/04/2014 13:28
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
07/04/2014 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/04/2014 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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