TJSP - 1000136-37.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000136-37.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente Carlos Gonçalves - Banco Bradesco S/A - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por VICENTE CARLOS GONÇALVES em face de BANCO BRADESCO S/A para declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal nº 5572315, de R$ 8.000,00; da transferência PIX nº 1702379, de R$ 1.600,00; e do Pagamento de Cobrança nº 0000802, de R$ 10.000,00; devendo o réu restituir à parte autora eventuais valores indevidamente descontados com relação a isso, atualizados desde os descontos, com juros legais de mora desde a citação, em dobro (EAREsp 676.608/RS); e condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo dano moral, com atualização desde esta data e juros de mora da citação, nos índices de correção e juros acima explicitados.
Ante a sucumbência, salientando que, na indenização por danos morais a condenação em montante inferior ao pretendido não implica em reciprocidade, nos termos da súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, incluindo o provimento declaratório.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:56
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:35
Ato ordinatório
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05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 13:14
Ato ordinatório
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30/01/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 07:08
Expedição de Carta.
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11/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:20
Juntada de Ofício
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09/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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