TJSP - 1003982-10.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003982-10.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Henrique dos Santos - Torelli & Abreu Comercio de Colchaos Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Flavio Henrique dos Santos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar Torelli Abreu Comercio de Colchaos Ltda e D'Juan Colchões Industria, Comércio e Serviços Texteis Ltda. a pagar à parte autora o montante de R$ 4.290,00, atualizados pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil.
Após o pagamento da condenação, a ré terá 20 dias para retirar o colchão defeituoso na residência do autor, sob pena de perdimento do bem.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP), MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:42
Expedição de Carta.
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19/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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