TJSP - 2050015-80.1987.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 2050015-80.1987.8.26.0070 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lázaro Sigismundo - Maria de Lourdes Palaquim Segismundo - Pedro Cristiano Segismundo e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados em conta judicial em 14 de maio de 1987, no montante de Cz$ 358,14, em favor dos filhos menores do titular do processo.
Com a maioridade de Pedro Cristiano Segismundo, este requer o levantamento da parte que lhe cabe.
Com o objetivo de apurar o valor atualizado e permitir o levantamento, determino: A) Intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato detalhado das contas judiciais descritas a fls.16/18 com a devida correção monetária e conversão desde a data do depósito até a presente data, conforme os comprovantes de fls. 16/18, visto que a análise do documento de fls. 31 não permite a exata verificação dos valores.
B) Determino, ainda, que o Banco do Brasil realize o depósito dos valores descritos a fls. 16/18 na conta judicial vinculada a estes autos.
A presente decisão, acompanhada das cópias de fls. 16/18 e 31/32, servirá como ofício e deverá ser encaminhada diretamente ao gerente da agência do Banco do Brasil pelo oficial de justiça, observando ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), AMANDA RAMAIANE MORANDO (OAB 423747/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 14:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/02/1987 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/1987
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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