TJSP - 4001239-66.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001239-66.2025.8.26.0269/SP AUTOR: WILLIAN RODRIGUES SAMPAIOADVOGADO(A): WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB SP314744) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr.
Roberto Brandão Galvão Filho
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Por ora, também indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando que foi elaborado de maneira genérica e sem comprovação da condição de hipossuficiência.
A parte requerente deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustendo próprio e de sua família, devendo comprovar os rendimentos mensais através da juntada de cópia da declaração de IR, cópia do extrato bancário das contas e carteira de trabalho com os 3 últimos holerites, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção do indeferimento da benesse.
Sem prejuízo, proceda-se a citação/intimação do(s) requerido(s) nos termos do pedido inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação/intimação, na forma do Enunciado 13 do Fonaje, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos alegados na petição inicial. Cite-se.
Itapetininga-SP, 03/09/2025. -
03/09/2025 15:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:50
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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