TJSP - 0000401-84.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000401-84.2025.8.26.0337 (processo principal 1002388-75.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Jonas Fernandes da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Tendo em vista o assentimento do exequente quanto à satisfação integral do débito executado manifestado às fls. 32, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, e, inexistindo custas em aberto (taxa judiciária e despesas processuais), arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe, devendo a z. serventia dar a pertinente movimentação no sistema.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispõe o artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e, eventualmente, da condenação, bem como compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C.
Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DARIO CARTAXO AMORIM DE SÁ (OAB 253156/RJ), CARLOS FÁBIO DE SOUZA DUTRA (OAB 251477RJ) -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000401-84.2025.8.26.0337 (processo principal 1002388-75.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Jonas Fernandes da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ciência à executada acerca da petição de fls. 32. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DARIO CARTAXO AMORIM DE SÁ (OAB 253156/RJ), CARLOS FÁBIO DE SOUZA DUTRA (OAB 251477RJ) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011812-55.2021.8.26.0529
Banco Bradesco S/A
Claudio Andrade Benuzzi da Luiz
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 16:33
Processo nº 0002108-46.2025.8.26.0286
Elza Tome
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elza Tome
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 11:32
Processo nº 1002409-79.2025.8.26.0575
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Allan Muller Vieira
Advogado: Rafael Ubeda de Almeida Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:17
Processo nº 0002451-88.2025.8.26.0400
Erc Promocao de Vendas LTDA ME
Consultoria Assessoria &Amp; Profissionaliza...
Advogado: Fabio Rodrigo Camilotti Manias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2019 12:06
Processo nº 1004849-34.2024.8.26.0106
Katia Alves dos Reis
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Guto Diniz Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 15:41