TJSP - 1000203-74.2016.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000203-74.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Ferretti e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.Inicialmente, determino a aplicação do Tema 677/STJ, posto que não houve modulação dos efeitos pelo C.
STJ.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMA N.º 677 DO STJ.
LIMITE TEMPORAL.
A Corte Especial, por sua maioria, entendeu desnecessária a modulação dos efeitos na forma do artigo 927, § 3º, do CPC.
Como se verifica, não houve limitação da eficácia temporal do julgado aos processos que versam sobre o tema, de modo que o novo entendimento pode ser aplicado nos casos sob tramitação, motivo pelo qual este deve ser aplicado mesmo em casos como o presente, em que os depósitos ocorreram anteriormente à mudança de entendimento pelo C.
STJ.
Precedentes desta E .
Câmara.
Omissão sanada.
Aresto integrado, no ponto.
EMBARGOS ACOLHIDOS, sem efeitos modificativos. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 2314268-49.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 07/03/2024, Data de Publicação: 07/03/2024).
Conforme estabelecido na sentença proferida na ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, os juros remuneratórios/compensatórios são devidos na proporção de 0,5% ao mês a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento; os juros moratórios da data da citação até a data do efetivo pagamento; e a correção monetária deverá ser calculada pela tabela prática do TJSP.
Assim sendo, determino nova intimação do perito para aplicação do tema 677/STJ, devendo incluir os juros e correção monetária até a data da entrega do laudo, posto que ainda não realizado o efetivo pagamento.
No laudo deverá ser deduzido o saldo da conta judicial, em razão da correção automática dos depósitos judiciais.
Consigne-se a tese fixada: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros NÃO isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." 2.Diante do lapso temporal, considerando que laudo foi entregue em janeiro/2025 (fls. 582/613), expeça-se MLE em face do perito, conforme formulário de fls. 613.
Em que pese a autorização do levantamento, deverá o perito judicial promover a retificação do laudo no prazo de 15 dias, nos termos de presente decisão.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 10:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 23:27
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/12/2022 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 01:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2020 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/03/2020 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2020 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 10:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 19:08
Expedição de Carta.
-
13/09/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 18:02
Decisão
-
05/09/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2016 15:16
Conclusos para julgamento
-
24/03/2016 06:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2016 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 12:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
15/03/2016 14:55
Conclusos para despacho
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15/03/2016 14:54
Juntada de Ofício
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10/03/2016 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2016 16:56
Expedição de Carta.
-
16/02/2016 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 12:47
Proferido Despacho
-
01/02/2016 11:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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