TJSP - 1020792-78.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020792-78.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizete Azarias -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nomeio o correquerente JOÃO DONISETE AZARIAS como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC. 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo, também, apresentar: (I) a regularização da representação processual (procuração) do cônjuge (Ana Paula) do herdeiro Leonardo; (II) certidão negativa de débitos federais em nome dos falecidos, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (III) certidão negativa de "Dívida Ativa" do imóvel arrolado, a ser obtida no site da Prefeitura Municipal local; (IV) certidão atualizada da matrícula do imóvel arrolado.
Caso tal imóvel não esteja registrado em nome dos de cujus, deve o inventariante, então, fazer constar das primeiras declarações e do plano de partilha que os falecidos possuíam direitos sobre tal imóvel; (V) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (VI) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome dos autores da herança. 5.
Atendidas as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. 6.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: MYRIAN RAVANELLI SCANDAR (OAB 272722/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Decisão Determinação
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28/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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