TJSP - 1010583-07.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010583-07.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Residencial Monte Andes - O valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao valor da execução, que, no presente caso, é de R$ 3.661,14.
Em razão disso, altero de ofício o valor da causa.
Anote-se.
Trata-se de embargos à execução opostos por MRV Engenharia e Participações S.A., com fundamento no artigo 917, incisos I e III, do Código de Processo Civil, os quais vieram instruídos com o comprovante de garantia integral do juízo por meio de depósito judicial do valor executado (fls. 09 e 12).
Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a propositura de embargos à execução suspende a eficácia do processo executivo, desde que devidamente garantido o juízo.
No presente caso, restou demonstrado que a execução encontra-se integralmente garantida mediante depósito judicial, o que autoriza a suspensão do feito executivo até o julgamento dos embargos.
Destarte, DEFIRO o pedido de suspensão da execução até decisão final nos embargos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Por fim, certifique-se o cartório a distribuição da presente nos autos da execução, providenciando o translado desta decisão, bem como o apensamento destes autos àqueles.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 521876/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:39
Apensado ao processo
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02/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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