TJSP - 1000637-84.2024.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000637-84.2024.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcia Regina Perdona Franco - José Rian Ludugerio Paes e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a responsabilidade do requerido JOSÉ RIAN pelas infrações de trânsito objetos dos Autos de Infração 1DF283833-1 (fl. 13), 1DF283834-1 (fl. 14), 1J977975-8 (fl. 15) e 1K040602-8 (fl. 16) e a responsabilidade solidária dele e do requerido Antônio Alves Pereira pela regularização da titularidade do veículo Fiat, modelo Tipo 1.6 IE, ano 1994, cor preta, placa BNM5515 (melhor descrito à fl. 11) perante os órgãos de trânsito competentes no prazo de 30 dias.
Tendo-se imposto ao requerido José Rian a responsabilidade por todas as infrações de trânsito e também, mas de forma solidária, pela regularização da titularidade do veículo, arcará, ressalvada a gratuidade que o beneficia, com o pagamento de 70% das custas e despesas processuais, e o correquerido Antônio Alves pelo percentual restante.
Por simetria, o primeiro (também observado o disposto no §3º do artigo 98 do CPC) arcará com pagamento de 70% e o segundo com 30% dos honorários advocatícios que, por equidade (considerando o baixo valor atribuído à causa), fixo em R$1.500,00.
A fim de se conferir maior eficácia ao provimento jurisdicional, escoado o prazo conferido aos réus para a regularização da titularidade do veículo sem que as providências necessárias para esse desiderato tenham sido tomadas por eles, determino - desde que a autora demonstre o descumprimento da obrigação - a busca e apreensão do bem, que apreendido ficará até que se efetive a transferência.
Determino, ainda, oficie-se ao DETRAN, visando à atribuição da responsabilidade do requerido José Rian pelas infrações de trânsito mencionadas no dispositivo desta sentença.
P.I. - ADV: ELISABETH SOLANGE APARECIDA KRUGNER (OAB 212241/SP), CIBELE AUGUSTA DOS SANTOS GREGOLIN (OAB 199328/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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23/12/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:28
Juntada de Mandado
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10/10/2024 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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