TJSP - 1053947-33.2024.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053947-33.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CDB11 Administração de Bens Próprios Eireli -
Vistos. (1) Após várias diligências realizadas, não se logrou êxito na localização da parte devedora para citação.
Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito.
A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia.
Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:18
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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27/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 15:34
Expedição de Carta.
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05/03/2025 15:34
Expedição de Carta.
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03/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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