TJSP - 0000703-04.2024.8.26.0417
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-04.2024.8.26.0417/1400 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Margarete Aparecida de Souza e Silva - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA -
Vistos.
A Fazenda Pública informou ter efetuado o depósito na conta bancária indicada.
Intimada, a parte credora não impugnou o depósito, mesmo advertida de que o silêncio seria interpretado como concordância com o valor depositado.
Nesse passo, DOU por quitado o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido neste incidente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerido por Margarete Aparecida de Souza e Silva, Causa própria em face do MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA .
CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença.
Tendo em vista tratar-se de matéria incontroversa, esta sentença transita em julgado de imediato.
Certifique-se o trânsito em julgado.
A seguir, providencie a baixa e arquivamento do presente incidente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP) -
08/08/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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