TJSP - 1502531-55.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502531-55.2024.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - SARA DA ROCHA SOARES - Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 16h30, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito Dr.
PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento virtual, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
O ato ocorreu em AMBIENTE VIRTUAL, com utilização de PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, e neste termo estão registradas as principais ocorrências, sendo indispensável a consulta à gravação que acompanha o presente termo.
Aberta sessão, confirmou-se o ingresso do Ministério Público, na pessoa da Promotora de Justiça, Dra.
DANIELE MACIEL DA SILVA, do advogado plantonista Dr.
Claudio Silva de Freitas, OAB/SP 389.871, nomeado pela Defensoria Pública, do autor dos fatos: SARA DA ROCHA SOARES, das vítimas: Esther Alana Siqueira de Souza e Paloma Aparecida Noel de Souza, das testemunhas de acusação William Cunha da Silva e Fabricio Kanemi Yamanaka.
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo Ministério Público foi dito: "MM.
Juiz, proponho a parte autora dos fatos, transação penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1/3 salário-mínimo nacional, mediante depósito na conta judicial vinculada ao juízo, podendo ser pa'go em até 2 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 dias, ou prestação de serviços à comunidade por 4 semanas, à razão de 4 (quatro) horas semanais.
Do não cumprimento da pena restritiva de direito no prazo avençado, ensejará em oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público, que acarretará a designação de audiência de Instrução Debates e Julgamento, ocasião em que a parte poderá apresentar sua defesa.
Pela parte autora foi dito que aceitava a proposta de prestação pecuniária em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas (253,00 cada).
Nesta oportunidade, informou o e-mail: [email protected] - (11) 98224-7473, para envio da(s) guia(s) de depósito judicial.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi dito: Ante a aceitação em relação à proposta acima mencionada, deverá a parte fazer o pagamento acima mencionado no prazo acordado.
Assim, aplico à parte autora, prestação pecuniária nos termos do art. 91 do Código Penal, do inciso IV do art. 4º da Lei 12850/13 e do inciso I do art. 7º da Lei 9613/98, HOMOLOGANDO a transação penal.
A pena ora aplicada não implicará em reincidência e nem efeitos civis, servindo apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
A guia de pagamento ficará disponibilizada nos autos digitais para impressão, bem como poderá ser solicitada em até 05 (cinco) dias úteis, antes do vencimento, através do e-mail institucional: [email protected] ou pelo Balcão Virtual, mediante acesso ao link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
A parte deverá, ainda, enviar o comprovante de recolhimento para o mesmo e-mail, no dia posterior a cada pagamento.
Ficam as partes intimadas nesta oportunidade.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias.
NADA MAIS.
Eu, Rodolfo Gução Castanha, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CLAUDIO SILVA DE FREITAS (OAB 389871/SP) -
12/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 13:55
Juntada de Mandado
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01/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Denúncia
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09/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:51
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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29/04/2025 09:14
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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