TJSP - 1001505-16.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001505-16.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ronaldo Silveira Tonioli - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação para condenar os requeridas, solidariamente, ao pagamento das seguintes quantias: a) R$ 6.180,02 referentes aos aluguéis inadimplidos de fevereiro a junho de 2024, com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 646,80 referentes aos encargos de CPFL e SAAEB, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) R$ 431,55 a título de multa contratual proporcional, com correção monetária desde a data da desocupação do imóvel (13/06/2024) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observando-se que a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção deverá ocorrer na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; c) despesas postais, a ser recolhida na guia FEDTJ; d)despesas com diligências do Oficial de Justiça, com recolhimento na guia GRD.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo a parte autora providenciar a instauração de incidente próprio para o cumprimento de sentença.
P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP) -
02/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:22
Juntada de Mandado
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04/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2025 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
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23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 18:44
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:54
Expedição de Carta.
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07/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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